terça-feira, 15 de junho de 2010

Criacionismo x Evolucionismo na Educação

Ao tratarmos do assunto Ensino Religioso podemos comprovar que existem diferentes vertentes.

1 - Aqueles que defendem um ensino religioso confessional. Ou seja, professores que ensinam somente sobre uma determinada vertente religiosa (cada uma teria um professor) em detrimento das outras e ensinam acerca do criacionismo.

De acordo com decisão tribunal, em alguns estados dos EUA, o criacionismo e também o "desenho inteligente" podem até mesmo ser apresentados nas aulas de ciência:

http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/story/

2005/11/051109_

kansasjag.shtml

Criacionismo e Evolucionismo ao mesmo tempo no Colégio Presbiteriano Mackenzie:

http://considereapossibilidade.wordpress.com

/2008/12/16/mackenzie/

2 - Aqueles que defendem um ensino religioso ecumênico diluído. Um único professor que ensina as religiões simplesmente pelo seu aspecto antropológico e fenomenológico sem ensinar acerca do criacionismo.

Numa Teocracia Democrática o ensino religioso nas escolas públicas seria tanto confessional como não-confessional ecumenico, mas também com o ensino do criacionismo.

No ensino não-confessional, o professor faria uma exposição das diferentes doutrinas criacionistas das diferentes vertentes religiosas, bem como sobre o evolucionismo e depois faria uma análise comparativa entre todas sem favorecer nenhuma.

Os pais ou encarregados de educação que desejassem ensino religioso confessional para seus filhos poderiam requere-lo (o ensino não poderia ser somente confessional, pois não haveriam professores para todas as confissões e seria um indicativo discriminador)

Na verdade a legislação portuguêsa e brasileira já assim o permite.

Ensino Religioso em Portugal e no Brasil

A Lei da Liberdade Religiosa em Portugal preve no artigo 24 o ensino religioso nas escolas públicas.

"1 — As igrejas e demais comunidades religiosas ou, em sua vez, as organizações representativas dos crentes residentes em território nacional, desde que inscritas, por si, ou conjuntamente, quando para o efeito professem uma única confissão ou acordem num programa comum, podem requerer ao membro do Governo competente em razão da matéria que lhes seja permitido ministrar ensino religioso nas escolas públicas do ensino básico e do ensino secundário que indicarem.

2 — A educação moral e religiosa é opcional e não alternativa relativamente a qualquer área ou disciplina curricular.

3 — O funcionamento das aulas de ensino religioso de certa confissão ou programa depende da existência de um número mínimo de alunos, que tenham, pelo encarregado de educação ou por si, sendo maiores de 16 anos, manifestado, expressa e positivamente, o desejo de frequentar a disciplina.

4 — Os professores a quem incumbe ministrar o ensino religioso não leccionarão cumulativamente aos mesmos alunos outras áreas disciplinares ou de formação, salvo situações devidamente reconhecidas de manifesta dificuldade na aplicação do princípio, e serão nomeados ou contratados, transferidos e excluídos do exercício da docência da disciplina pelo Estado, de acordo com os representantes das igrejas, comunidades ou organizações representativas. Em nenhum caso o ensino será ministrado por quem não seja considerado idóneo pelos respectivos representantes.

5 — Compete às igrejas e demais comunidades religiosas formar os professores, elaborar os programas e aprovar o material didáctico, em harmonia com as orientações gerais do sistema do ensino."

Ao abrigo desta lei, algumas Igrejas Evangélicas e a Comunidade Bahá'í leccionam aulas de educação religiosa em alguns estabelecimento de ensino público em Portugal.

Ainda de acordo com esta lei, o ensino religioso pode ser exclusivo de uma única confissão e sobre os ensinamentos desta única confissão ou pode ser um ensino religioso que abranja os ensinamentos de muitas confissões religiosas (ou o que é comum em todas elas).

Ou seja, a ISKCON em Portugal pode formar professores (ou que já sejam), elaborar programas com material didáctico (baseado na Teologia Vaisnava) e os mesmos podem leccionar no ensino público básico e secundário. Isto é garantido pelo Estado laico português.

Em outras palavras, se um grupo de pais devotos de Krsna tiverem na mesma escola os seus filhos (e forem em número suficiente), podem requerer um professor de ensino religioso que acompanhe as cianças no estudo dos livros de Srila Prabhupada. E ainda poderão assistir estas aulas todas as crianças cujos pais ou encarregados de educação autorizem.

Em relação ao Estado laico brasileiro; a Lei de Diretrizes e Bases da Educação preve que o conteúdo curricular inclua um estudo das religiões presentes no Brasil e sua influência nos costumes, na ideologias e nas relações sociais, pois a educação religiosa é um componente da formação básica do cidadão. A lei estabelece que as religiões sejam tratadas em caráter fenomenológico e antropológico, e não de forma confessional. O ensino religioso é não-confessional. Isso quer dizer que o conteúdo da disciplina é tratado como fenômeno, onde aborda-se a história, os valores e a ética.

Mas o governo do Estado do Rio de Janeiro (e também o da Bahia), por exemplo, optou pelo caráter confessional do ensino religioso nas escolas públicas, ou o ensino religioso de uma única confissão (que poderá ser de qualquer religião), e assim os alunos seriam separados por credos. Seriam 500 professores de ensino religioso para o estado do Rio de Janeiro ( 342 professores católicos, 132 professores evangélicos e 26 professores para outros credos).

Aqueles que defendem um ensino religioso ecumênico afirmam que este ensino confessional, embora seja aberto a todas as confissões e vertentes religiosas demonstra no fundo que algumas delas (nomeadamente a Igreja Católica) não estariam abertas ao diálogo inter-religioso, e combatem fortemente esta lei, tentanto de todas as formas revogá-la na Justiça (está por enquanto suspensa).

A doutora em filosofia Roseli Fischmann, pesquisadora da Universidade de São Paulo (USP) questiona: "“Não existe um impeditivo de adotar esse modelo, mas como temos de assegurar a diversidade religiosa, estabelecida em lei, como garantir aulas de todas as denominações? Se houver grupos de alunos de 10 confissões diferentes, haverá professores de todas elas?”

Ensino Confessional - Lei nº 3.459, de 14 de setembro de 2000 - RJ, do deputado Carlos Dias:

"Art. 1º - O Ensino Religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina obrigatória dos horários normais das escolas públicas, na Educação Básica, sendo disponível na forma confessional de acordo com as preferências manifestadas pelos responsáveis ou pelos próprios alunos a partir de 16 anos, inclusive, assegurado o respeito à diversidade cultural e religiosa do Rio de Janeiro, vedadas quaisquer formas de proselitismo.

Parágrafo único - No ato da matrícula, os pais, ou responsáveis pelos alunos, deverão expressar, se desejarem, que seus filhos ou tutelados freqüentem as aulas de Ensino Religioso.

Art. 2º - Só poderão ministrar aulas de Ensino Religioso nas escolas oficiais, professores que atendam às seguintes condições:

I - Que tenham registro no MEC, e de preferência que pertençam aos quadros do Magistério Público Estadual;

II - Que tenham sido credenciados pela autoridade religiosa competente, que deverá exigir do professor, formação religiosa obtida em Instituição por ela mantida ou reconhecida.

Art. 3º - Fica estabelecido que o conteúdo do ensino religioso é atribuição específica das diversas autoridades religiosas, cabendo ao Estado o dever de apoiá-lo integralmente.

Art. 4º - A carga horária mínima da disciplina de Ensino Religioso será estabelecida pelo Conselho Estadual de Educação, dentro das 800 (oitocentas) horas-aulas anuais.

Art. 5º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir concurso público específico para a disciplina de Ensino Religioso para suprir a carência de professores de Ensino Religioso para a regência de turmas na educação básica, especial, profissional e na reeducação, nas unidades escolares da Secretaria de Estado de Educação, de Ciência e Tecnologia e de Justiça, e demais órgãos a critério do Poder Executivo Estadual.

Parágrafo Único - A remuneração dos professores concursados obedecerá aos mesmos padrões remuneratórios de pessoal do quadro permanente do Magistério Público Estadual."

Importante notar que os professores de ensino religioso são remunerados pelos Estados laicos português e brasileiro.

Entrevista interessante com o ex-deputado Carlos Dias:

"...O ex-deputado Carlos Dias (PP-RJ) é autor da lei 3459 que instituiu o ensino religioso confessional nas escolas públicas do estado do Rio de Janeiro..."

"...Essa lei é pioneira no Brasil. Ela dá chances para que as escolas ofereçam uma formação religiosa integrada ao processo de conhecimento. Isso é interessante para todas as religiões..."

"...ComCiência - Não há risco do ensino das teorias evolucionista e criacionista nas escolas confundir os alunos?..."

Toda a entrevista em:

http://www.gper.com.br/documentos/

para_autor_da_lei_ensino_religioso_confessional.pdf

Dom Filippo Santoro sobre a aprovação da lei no Rio de Janeiro:

http://www.catolicanet.net/sitepassos/noticias.asp?cod=31

Em relação ao ensino religioso nas escolas particulares:

"A escola privada não é obrigada a incluir em seu currículo o Ensino Religioso, entretanto as que optarem por esta disciplina deverão seguir a Deliberação 01/06. As escolas privadas confessionais por força de sua missão incluem o ensino religioso no cotidiano escolar. Os alunos matriculados em escolas privadas confessionais assumem por meio de seus responsáveis ou dos próprios estudantes no acto da matrícula que aceitam participar das actividades religiosas propostas pela instituição, a identidade de confessionalidade deve estar explicitada no Estatuto e Regimento destas instituições."

Ou seja, tanto em Portugal como no Brasil (Estados laicos) é possível formar escolas privadas (Gurukulas) e Universidades (Escola Varnasrama) privadas Conscientes de Krsna, bem como ter professores devoto(a)s de Krsna no ensino público.

A única diferença numa Teocracia Democrática é que as escolas e Universidades privadas seriam obrigadas a incluir nos seus currículos o Ensino Religioso, mas com matrícula opcional.

Vosso servo

Prahladesh Dasa Adhikari